Julgando um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de João Pessoa, o Tribunal de Justiça entendeu que não tem nenhuma validade a portaria do secretário de Segurança Pública proibindo a venda de bebidas alcoólicas nas eleições de 2016.
“A legislação eleitoral não contém previsão específica a respeito da proibição da comercialização de bebidas alcoólicas no dia das eleições, competindo à União e não aos estados legislar privativamente sobre Direito Eleitoral”, destacou o relator do processo, desembargador Romero Marcelo.
No julgamento, o TJPB entendeu que mesmo que já realizadas as eleições não desaparece o interesse processual na discussão a respeito da validade da portaria.
De acordo com o voto do relator, “a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas, por si só, é insuficiente para configurar promoção da desordem apta a prejudicar os trabalhos eleitorais e, consequentemente, tipificar o crime do artigo 296 do Código Eleitoral, cabendo aos órgãos de fiscalização apurar eventuais abusos de direito, não sendo a existência desse dispositivo legal previsão suficiente para a edição de ato proibitivo da referida comercialização no dia das eleições”.