A defensora pública-geral da Paraíba, Madalena Abrantes, apresentou denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) contra o presidente da PBPrev, Yuri Simpson, por se negar a pagar os proventos dos defensores públicos aposentados em paridade com os subsídios dos defensores da ativa.
A resistência se dá mesmo diante da promulgação pela Assembleia Legislativa da Paraíba, em 2014, da Lei nº 10.380 que fixou novos subsídios para os defensores públicos ativos e inativos, e, o que é mais grave, de declaração, à unanimidade, de sua constitucionalidade pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio de acórdão da lavra do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Na denúncia apresentada ao presidente do TCE, conselheiro André Carlo Pontes, Madalena Abrantes também destacou que a impossibilidade pela Secretaria Estadual de Administração à Defensoria Pública da alteração no sistema de folha de pagamento do novo valor do subsídio tem obrigado a Instituição a lançar o valor do subsídio antigo, acrescido de diferença de vantagem.
Além de ferir o comando constitucional insculpido no art. 39, § 4º da Constituição Federal, mesmo que os defensores públicos contribuam sobre o valor total da soma dos subsídios e diferença de vantagens, os proventos de aposentadoria sequer são calculados com base nesta contribuição previdenciária, advertiu.
A defensora pública-geral ainda fundamentou a denúncia em acórdão da lavra do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a regra do direito à paridade aos servidores que se aposentaram ou que reuniram as condições necessárias de se aposentarem sob a égide da legislação anterior à Emenda Constitucional nº 41/2001 e os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda.
Ao final, Madalena Abrantes requereu que o presidente da PBPrev, Yuri Simpson, seja notificado para que cumpra a referida lei e seja responsabilizado quem está impedindo o correto pagamento dos proventos de aposentadoria dos defensores públicos aposentados, tudo em estrita obediência à regra da paridade.
Assessoria de Imprensa