O ex-prefeito Carlos Antônio e o ex-secretário de saúde de Cajazeiras Adjamilton Pereira foram absolvidos pela Justiça Federal da prática dos crimes previstos nos incisos III e V, ambos do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 201/67. Na sentença, o juiz Marcos Antônio Mendes, da 8ª Vara Federal, afirma não haver provas suficientes para a condenação.
Na denúncia, o Ministério Público Federal afirma que os acusados, de forma livre e consciente, no período de março de 2005 a abril de 2006, teriam aplicado, em finalidade diversa, verbas públicas repassadas pelo Ministério da Saúde por meio do Programa de Atenção Básica à Saúde, bem como teriam realizado pagamentos das equipes do Programa Saúde da Família – mesmo com elevado percentual de absenteísmo – em desacordo com as normas da Atenção Básica.
Alega ainda que a Controladoria-Geral da União após o 21.º Sorteio de Unidades Municipais, realizou auditoria no Município de Cajazeiras, ocasião em que teria constatado o emprego, no período de março de 2005 a abril de 2006, do montante de R$ 39.624,36 em pagamentos que não se coadunariam com os objetivos inerentes à Atenção Básica. Além disso, a CGU teria detectado ainda elevado percentual de absenteísmo dos profissionais das Equipes de Saúde da Família durante os exercícios de 2005 e 2006, sendo que, mesmo diante de tal fato, teriam os acusados realizado o pagamento integral de tais equipes, sem a verificação da frequência dos profissionais contratados.
Em um dos trechos da sentença, o juiz afirma que não se pode imputar aos acusados, na condição de Prefeito e Secretário de Saúde do Município de Cajazeiras, a responsabilidade por fiscalizar a frequência dos profissionais das equipes de saúde da família, verificando, em caso de ausência ao serviço, qual o motivo da falta e se esta foi devidamente justificada. De acordo com o magistrado, “a organização do controle de frequência diária dos servidores municipais é de responsabilidade da Secretaria de Administração do Município de Cajazeiras, competindo a esta o recrutamento, a seleção, o treinamento, os registros e controles funcionais e outras atividades relativas à pessoal no Município, bem como a aplicação, orientação e fiscalização dos dispositivos legais concernentes à política de pessoal”.
Processo nº 0002395-06.2009.4.05.8202