O Tribunal de Contas da Paraíba concedeu o prazo de 60 dias para que o Governo do Estado apresente o Plano de Ação atinente ao desenvolvimento da Educação Básica ministrada nas escolas da rede pública estadual, sob pena de multa e impacto negativo em futuras prestações de contas.
A determinação resultou do exame do primeiro monitoramento da Auditoria Operacional em Educação coordenada, nacionalmente, com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
No da Paraíba, o processo tem a relatoria do conselheiro Fernando Catão que entendeu pelo cumprimento parcial a determinações iniciais da Corte e propôs notificações ao governador Ricardo Coutinho, às Secretarias de Estado da Educação e do Planejamento e Gestão, ao Fórum Estadual de Educação, às Gerências Regionais de Ensino e, ainda, à Assembleia Legislativa do Estado.
Expirado o prazo de 60 dias, o TCE realizará novo monitoramento com o propósito de verificar o cumprimento das deliberações aprovadas, à unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira.
DIAGÓSTICO
O diagnóstico do Ensino Médio na Rede Estadual foi feito pelo Tribunal a partir de quatro vertentes: a da gestão pública, a da situação dos professores, a da infraestrutura escolar e a do financiamento. Observou o TCE que a Rede Estadual de Ensino Médio soma, em 211 municípios, 385 escolas, a maior parte (91,7%) situada em perímetros urbanos. Compartilham o Ensino Fundamental 75,32% dessas escolas.
Ao cabo deste primeiro monitoramento, a Corte constatou, conforme voto do relator do processo, o não cumprimento da determinação expressa ao Chefe do Poder Executivo Estadual e à Secretaria de Estado da Educação relacionada às normas de acessibilidade e mobilidade nas escolas. Também, que a Secretaria não cumpriu a determinação atinente à posse por todas elas do atestado do Corpo de Bombeiros, com base na legislação estadual sobre plano de prevenção, combate a incêndio e pânico.
Ao governador, foram ainda recomendados ajustes necessários no quadro efetivo da Educação no Estado, com relação à previsão legal e número de vagas dos cargos de pedagogo, psicólogo e assistente social, mediante concurso público e de acordo com as necessidades.
Também, a revisão da legislação referente ao preenchimento dos cargos de direção das escolas estaduais, a fim de que isto se dê por meio de eleição e em articulação com o Poder Legislativo. Ainda, a revisão da legislação referente ao Conselho Escolar da Rede de Ensino.
O governador também deve promover concurso público para professores do Ensino Médio, de acordo com o diagnóstico elaborado pela Secretaria de Estado da Educação. Não menos, tratar da revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Magistério, em articulação com a Assembleia Legislativa.
O Tribunal de Contas determinou à Secretaria da Educação, entre outras iniciativas, a execução do planejamento anual, a melhoria da supervisão, a avaliação do desempenho, o fomento da gestão democrática e o aprimoramento do Projeto Político Pedagógico (PPP) das escolas.
Também, que haja suficiência de professores com formação compatível com a demanda atual de disciplina obrigatória no Ensino Médio, redução gradual dos temporários, capacitação e motivação para a carreira do Magistério.
No aspecto da infraestrutura, as determinações buscam a suficiência de ambientes escolares, grau de conservação e adequação das redes elétrica, hídrica e sanitária, observância às normas de acessibilidade e segurança pessoal e patrimonial, além da capacidade de absorção de novos alunos do Ensino Médio.
O Governo também deve aprimorar o registro de gastos do Ensino Médio nos instrumentos de planejamento estadual e nos sistemas que capturam informações de recursos da educação, para viabilizar o cálculo do custo de cada aluno e compará-lo com referenciais de qualidade. O TCE requer, enfim, que o Estado aperfeiçoe o nível de planejamento dos gastos da Educação na Paraíba.
À Diretoria de Auditoria e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Diafi) o conselheiro Fernando Catão determinou a realização do terceiro monitoramento do setor no segundo semestre de 2018, lapso de tempo suficiente, a seu ver, para a verificação das providências adotadas pelo Governo e tocantes às decisões desta quarta-feira.
O processo, remanescente da sessão anterior, teve julgamento adiado a pedido do secretário da Educação, Aléssio Trindade, que, todavia, não compareceu à desta quarta-feira, fato lamentado pelo relator Fernando Catão e pelo presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Ascom/TCEPB