O ex-vereador do município de Sousa, Nedimar de Paiva Gadelha Júnior, teve a condenação pelo crime de Peculato mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Ele foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente semi-aberto.
Nedimar foi acusado de ter nomeado seu primo Marcos Antônio de Paiva Gadelha no cargo de assessor especial, sem que o último soubesse. Em tese, o vereador recebeu os salários do servidor fantasma, referentes aos anos de 2011, 2012 e 2013.
De acordo com os autos, no dia 10 de setembro de 2013, foi feita uma inspeção in loco na Câmara dos vereadores, onde foi requisitada a apresentação dos documentos e não foram encontrados registros que comprovassem o tempo de posse de qualquer funcionário, nem recibos de entrega dos cheques nominais expedidos a favor de Marcos Antônio, referentes à remuneração recebida nos anos de 2011, 2012 e 2013, por se encontrarem com o serviço de contabilidade, que funciona em escritório particular.
Testemunhas afirmaram, no entanto, que os pagamentos devidos a Marcos Antônio eram entregues diretamente a Nedimar, sem que ele tivesse procuração outorgada para fazê-lo.
No recurso, Nedimar nega a autoria do delito ao qual foi condenado, afirmando que, em nenhum momento se apropriou de quaisquer valores devidos a Marcos Antônio. Também aduz que não há provas que demonstrem a acusação; que não ficou evidenciado qualquer apropriação de dinheiro público em razão do seu cargo; que não está presente o dolo e que não restou comprovado o proveito próprio ou alheio. Pretendeu, no recurso, absolvição por ausência de provas.
O relator do processo, desembargador Marcio Murilo, afirmou que a nomeação para o cargo se deu sem que o nomeado tivesse conhecimento e que o mesmo, em momento algum, tomou posse no cargo. Também restou apurado que Marcos Antônio não prestou serviços à Câmara, havendo prova pericial comprovando que as assinaturas em alguns contracheques não são dele, além de prova testemunhal que o mesmo jamais recebeu salário junto à Câmara.
Para o relator, as provas confirmam o recebimento da remuneração referente ao cargo pelo próprio Nedimar. Também ficou comprovado que o vereador passou a propor a Marcos Antônio que assinasse uma procuração com data retroativa, na qual o autorizaria a receber os salários do cargo de assessor, conforme comprovado em fase de instrução.