No dia 30 de julho de 2007, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba cassava o mandato do governador Cássio Cunha Lima e do vice-governador José Lacerda Neto, no caso da distribuição de cheques da FAC (Fundação de Ação Comunitária). O julgamento durou mais de sete horas. A votação terminou em cinco votos a um. Somente o juiz Renan de Vasconcelos Neves divergiu do voto do relator, o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa. Em seu voto, o relator destacou a finalidade eleitoreira do programa assistencial que não apresentou legislação regular.
Ao relembrar o transcurso dos dez anos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, o senador Cássio Cunha Lima, do PSDB, reiterou, em depoimento exclusivo a “Os Guedes”, que foi vítima de um grave erro judiciário e que as acusações a ele imputadas não subsistiam. Diante da tramitação, atualmente, de ação pedindo a cassação do mandato do governador Ricardo Coutinho (PSB), acusado de utilização indevida de recursos do programa Empreender para captação de sufrágios, o parlamentar tucano expressa a sua expectativa de que não sejam usados dois pesos e duas medidas e que o gestor socialista seja punido pelas arbitrariedades que cometeu.
No depoimento que concedeu com exclusividade, Cássio Cunha Lima começa citando o jurista Rui Barbosa, para quem “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”. Cássio assegura que não foi cassado por improbidade administrativa nem por prática de conduta vedada, conforme alegaram seus opositores que vibraram com o desfecho do seu afastamento do mandato, que acabou sendo completado pelo segundo colocado na eleição de 2006 – o hoje senador José Maranhão (PMDB), tendo como vice Luciano Cartaxo, então PT, atual prefeito reeleito de João Pessoa pelo PSD. Conforme Cássio, de forma equivocada a Justiça Eleitoral entendeu que um programa social de iniciativa do governo do Estado havia interferido no resultado do pleito para favorecê-lo nas urnas.
Ele narra que foram três milhões de reais investidos nas pessoas que mais precisam do apoio e da assistência do governo, através do programa desenvolvido pela então Fundação de Ação Comunitária, que tinha a finalidade, também, de promover a desconcentração de renda e de gerar oportunidades de emprego e realização profissional para as pessoas carentes. Desse ponto de vista, Cássio entende que o Estado nada mais fazia do que cumprir uma de suas finalidades. Ele também foi igualmente punido pela publicação de meia dúzia de artigos publicados no jornal oficial “A União”. “Em novo equívoco, a Justiça entendeu que esses artigos teriam interferido na vontade do eleitor, por se referirem de forma positiva ao alcance do programa deflagrado pelo governo”, acentuou, pontuando: “Nos dias atuais, torna-se quase que inacreditável que esse tipo de argumento tenha sido agitado como pretexto para desrepeitar a vontade e a livre manifestação dos eleitores”.
– Comparando com hoje, a primeira observação a ser feita, de forma gritante, é a diferença temporal no julgamento. Fui julgado em seis meses e condenado numa sessão que durou pouco mais de 40 minutos, sem um único pedido de vista e também sem que tivesse ocorrido qualquer debate mais profundo a respeito dos temas que estavam em pauta – assinala o senador Cássio Cunha Lima, acrescentando: “Agora, já são mais de dois anos e seis meses. Espero que essa diferença temporal não se repita no julgamento da ação do Empreender, movida pelo Ministério Público e que envolve responsabilidade direta do governador Ricardo Coutinho”.
O senador tucano ressalta que somente no “Empreender”, um programa teoricamente destinado a micro-empresários, foram mais de 40 milhões de reais distribuídos às vésperas das eleições. Somado a outros benefícios, chega-se a um montante de 100 milhões de reais gastos nas eleições em diferentes formas de benefícios diretos com motivações eleitoreiras. O parlamentar arrematou suas declarações enfatizando que continua acreditando na Justiça e confia em que o julgamento do caso “Empreender” não venha a ser caracterizado pela adoção de dois pesos e duas medidas.
Nonato Guedes