Com relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede, a 2ª Câmara do TCE-PB reprovou a prestação de contas, exercício 2012, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Campina Grande, e impôs, na mesma decisão, débito solidariamente de R$ 3,3 milhões aos ex-gestores Gilson Andrade Lira, Júlio César Cabral e Renan Trajano Farias, todos também multados em R$ 4 mil.
Multa de igual valor foi aplicada ao prefeito do município, Romero Rodrigues, pelo não cumprimento da Resolução RC2 TC 39/17, que determinou remessa, à Corte, de documentos do processo 10928/13. Ainda cabem recursos.
A Câmara também decidiu conceder prazos, de 15 a 30 dias, conforme cada caso, para as prefeituras de Belém, São Mamede, Aroeiras e Caiçara apresentarem documentos de regularização de vínculos funcionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates a Endemias contratados em processos seletivos feitos em parceria com o Estado.