Projeto do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) amplia os casos de inelegibilidade previstos na legislação.
O PLS 214/2017 estabelece que não poderão se candidatar a cargos eletivos, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, de ministros ou conselheiros dos Tribunais de Contas e de membros do Ministério Público de Contas, salvo se já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição.
Para o senador Alvaro Dias, a proposta valoriza a moralidade administrativa e a igualdade entre os candidatos, evitando favorecimentos, já que segundo ele, a maioria dos membros dos tribunais é indicada por critérios políticos. “Ao invés de se eleger a qualificação técnica e profissional do conselheiro se elege a condição política dele. Há uma indicação política e esses indicados politicamente quase sempre transformam o tribunal em comitê eleitoral para a eleição de filhos e outros parentes”, afirmou.
A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando a designação de relator.