A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça anulou sentença contra o ex-prefeito de Nova Palmeira José Petronilo de Araújo. Ele havia sido condenado por improbidade administrativa, em razão da não realização de processo licitatório, tendo seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
Na sentença, o juiz Fábio José de Oliveira Araújo asseverou ser desnecessária a produção de provas e julgou antecipadamente a ação, baseado apenas em um acórdão do Tribunal de Contas. A defesa, patrocinada pelo advogado Newton Vita, questionou a decisão perante o TJPB, sob o argumento de que não foi realizada a devida instrução probatória.
O Tribunal de Justiça deu razão a defesa e anulou a sentença de 1º grau. “O julgamento antecipado da lide com base em prova produzida unilateralmente revela-se violadora do devido processo legal e seus consectários do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Carta Magna), de obrigatória observância em todo e qualquer grau de jurisdição”, escreveu o relator do processo, o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.