O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já pediu pauta para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Governo da Paraíba contra a Emenda nº 35, que alterou o artigo 138 da Constituição da Paraíba, determinando que a nomeação do Procurador-Geral do Estado ocorra dentre os membros da carreira de Procurador.
O atual ocupante do cargo, Gilberto Carneiro, não faz parte da carreira de procuradores do Estado.
A emenda nº 35, aprovada pela Assembleia Legislativa, está suspensa desde dezembro de 2014 por força de uma liminar deferida pelo STF. Agora, os membros da Corte vão analisar o mérito da ação.
A Procuradoria Geral da República pede a procedência da ação, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da Emenda. No parecer, o Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma ser incompatível com a Constituição da República a exigência de nomeação do Procurador-Geral do Estado da Paraíba exclusivamente entre integrantes da carreira.