O processo do caso PBPrev finalmente vai subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As partes já apresentaram as contrarrazões dentro do prazo legal, que se expirou no último dia 3, permitindo, portanto, a subida os autos para Brasília.
A ação foi julgada improcedente pelo TRE-PB. O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso ordinário, juntamente com a Coligação “A Vontade do Povo”, pedindo a reforma da decisão, a fim de que sejam cassados os mandatos do governador Ricardo Coutinho e da vice-governadora Lígia Feliciano, por abuso de poder político, com base no artigo 22, XIV, XVI, da LC nº 64/90.
Houve também recurso da parte do ex-superintente da PBPrev, Ramalho Leite. Ele pede que seja decretada a litispendência entre a presente ação (AIJE nº 1954-70) e a AIJE nº 1514-74, com a extinção do processo sem resolução de mérito.
O processo foi julgado na sessão do dia 4 de maio de 2017. Apenas o juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva votou pela procedência da ação, seguindo o parecer do Ministério Publico Eleitoral.