O Correio Braziliense divulgou matéria neste domingo (13) sobre um projeto de lei de autoria do Senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que prevê a tipificação de crimes cometidos com armas brancas, como facas.
A reportagem destaca que o Código Penal brasileiro não tipifica como crime o porte de arma branca, como a utilizada para o latrocínio da jornalista Maria Vanessa Veiga Esteves, 55 anos, na quadra 408 da Asa Norte, na última terça-feira. Mas o Congresso Nacional está prestes a mudar tal condição. É que na próxima quarta-feira, a Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) do Senado analisará um projeto de lei que prevê punições em caso de porte do artefato. Segundo a proposta, quando facas e objetos cortantes forem utilizados para fins criminosos, o período de reclusão do detido deve variar de um a três anos.
O projeto de lei apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB), em 2015, tipifica como crime o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente, com vistas à prática de crime. O texto destaca, ainda, que o porte desses objetos para o uso em arte ou finalidades para as quais foi fabricado é lícita. Até o momento, a única emenda sugerida diminui o período de reclusão para de um a seis meses.
Para o idealizador da proposta, a intenção é endurecer o Código Penal e, assim, inibir os crimes com armas brancas. Com a previsão, o uso de arma branca pode ser utilizado para elevar as penas. É uma tentativa para intimidar o criminoso.
Outros dois projetos do senador que poderiam enquadrar o crime cometido contra a jornalista Maria Vanessa também passarão pelo crivo da CCJ na quarta-feira. De acordo com as investigações, acompanhado de Alecsandro de Lima, um adolescente a esfaqueou para levar a bolsa da jornalista. O PL 358/2015 agrava a punição ao adulto que induza menores à prática de crime para que tenha pena aumentada em 50% a 2/3.
Uma terceira proposição, o PLs 469/2015, ainda sugere o agravamento do período de reclusão em casos de tocaia, nas imediações de residências ou no interior de escolas, para a consumação de delitos. A legislação poderia afetar a pena dos autores do latrocínio, uma vez que a jornalista estacionava o carro, ao lado de casa, quando foi abordada.
Este projeto, contudo, pode sofrer mudanças. O relatório do senador Benedito de Lira (PP-AL) aponta que a situação já está contemplada pela qualificadora que compreende a emboscada. A tocaia, portanto, deve ser transformada apenas em agravante genérico condição que pode majorar a pena , quando nos crimes praticados em imediações de escolas. O substitutivo do senador exclui a menção às residências.
Quatro perguntas para o Senador Raimundo Lira
Inicialmente, o senhor estipulou que a pena para o porte de arma branca, em casos de prática de crime, fosse de um a três anos de prisão. Por meio de emenda, o relator diminuiu para de um a seis meses. A mudança é razoável?
Não. Ninguém respeita uma punição de seis meses. A tipificação dos crimes no Código Penal e a soma das respectivas penas previstas são os maiores inibidores de violência com os quais podemos trabalhar. Se diminuímos o período estipulado para a punição, estamos protegendo o bandido e, não, a vítima. Com essa alteração, a proposta fica inócua e nem precisa ser aprovada.
Em outra proposta, o trecho que trata do aumento da pena nos casos em que há tocaia para a prática de crimes nas imediações das residências das vítimas foi suprimido. O senhor vai tentar aprovar a íntegra do projeto inicial?
Com toda a certeza. As pessoas não se sentem seguras em suas próprias casas. Vou comparecer na sessão de quarta-feira para conversar com o relator e demais integrantes da comissão. É essencial estabelecer as punições como foram previstas. Não há finalidade em aprovar projetos que não trarão consequências positivas.
O projeto que prevê a responsabilização daqueles que induzem crianças e adolescentes à prática de crimes não recebeu emendas e deve ser aprovado em sua totalidade. A incidência de novas penas pode desestimular essas coações?
Claro. Vemos, todos os dias, casos de bandidos que entregam armas para menores apertarem o gatilho, assumirem o crime e livrarem o verdadeiro autor. Com a previsão de punição para quem coage, a tendência é que as induções diminuam e as crianças deixem, aos poucos, o mundo do crime.
As proposições foram apresentadas em 2015 e, só agora, serão avaliadas pela CCJ. Por que a demora?
Porque não há representantes da sociedade civil pressionando pela aprovação. O que existe, na verdade, são pessoas contrárias aos projetos, porque acreditam que os textos podem agravar a superlotação dos presídios. Minha tese é contrária. Acredito que, se tivéssemos endurecido o Código Penal antes, possivelmente, teríamos menos presidiários. A inibição do crime é a melhor saída para desafogar as cadeias. Vamos começar logo.
Fonte: Correio Braziliense