A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, na manhã desta terça-feira (15), por unanimidade, sentença da 1ª Vara da Comarca de Pombal, que condenou a ex-prefeita do município Pollyanna Dutra, por ato de improbidade administrativa. O processo teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, sob a alegação de que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas da prefeitura de Pombal, no exercício financeiro de 2010, imputando um débito de R$ 202.153,48 mil. Dentre as irregularidades identificadas estão: ultrapassar o limite de gasto com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal; despesas não licitadas; falta de recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS, transporte irregular de estudantes; e excesso de gastos com combustíveis, além de outros.
Ao apreciar o caso, a desembargadora Maria das Graças afirmou que restou comprovada a materialidade dos atos de improbidade cometidos pela ex-prefeita. Os documentos acostados atestam que o gasto com pessoal foi além do estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, houve deficit na balança orçamentário, ocorreu despesas não licitadas, existiu anormalidade relativa ao transporte escolar e excesso de gasto com combustível, ressaltou a relatora.
Ainda segundo a desembargadora, ao gerir mal as verbas públicas torna-se a ex-gestora responsável por deixar de observar as regras limitativas componentes da aplicação dos recursos da prefeitura de Pombal.
É evidente que as condutas praticadas pela apelante violaram os princípios básicos da administração, dentre eles a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, por deixar de evitar a malversação dos recursos públicos, concluiu a desembargadora Maria das Graça.