Em 2015 o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei do estado de Goiás (Lei 17.882/2012), que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. De acordo com os ministros, a norma afrontou o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, uma vez que os cerca de 2,5 mil voluntários foram selecionados sem ter passado em concurso público.
Na Paraíba, o governador Ricardo Coutinho está criando no âmbito da Polícia Militar, o Corpo Voluntário denominado Guarda Militar Temporária (GMT). A contratação será por meio de processo seletivo, tal como previsto na lei do estado de Goiás, que o STF julgou como inconstitucional. O Serviço Militar Voluntário está sendo criado por meio de Medida Provisória.
Em Goiás, a ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, para quem a norma questionada, além de ferir o postulado constitucional do concurso público, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, frisou em seu voto que a norma violou frontalmente o artigo 37 (inciso II) da Constituição Federal, dispositivo que prevê o acesso a cargo público exclusivamente mediante prévia aprovação em concurso público. De acordo com o relator, todos os entes públicos devem se submeter à norma prevista no artigo 37, única forma de garantir a isonomia e a impessoalidade no acesso a cargos públicos.
O ministro demonstrou que os voluntários militares temporários de Goiás, recebem subsídios, estão sujeitos à lei militar, exercem a função de polícia, com porte de arma, sem terem sido aprovados em concurso público. Para o relator, o que o estado tentou foi obter um corte de gastos na segurança pública.
A norma também não se encaixa no inciso IX do artigo 37, que prevê a possibilidade de contratação temporária. Isso porque não se encontram presentes os requisitos e limites para esse tipo de contratação, que são vedadas para serviços permanentes, como no caso, frisou o ministro Luiz Fux.
Por fim, o ministro lembrou que foi realizado concurso público para provimento do cargo efetivo de policial militar, com cerca de 1,5 mil aprovados, ainda não convocados, e que o certame tem validade até novembro de 2015.