O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu processo administrativo disciplinar contra o promotor de Justiça Valfredo Alves Teixeira, como incurso nos artigos 141, incisos I e X, c/c 191, por ter descumprido os deveres dos incisos I e X (manter ilibada conduta pública e particular, e tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares do sistema de Justiça e demais pessoas com quem se relacionar profissionalmente.
A portaria foi publicada no diário eletrônico do CNMP. “Registre-se que a presente instauração do processo administrativo disciplinar, tomada com base no artigo 18, inciso VI, e no artigo 77, inciso IV, da Resolução nº 92/2013 (RICNMP), está embasada na Reclamação Disciplinar CNMP nº 1.00642/2017-73, em que foi dada a oportunidade de defesa ao reclamado”, escreveu no despacho o Corregedor Nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do Rêgo.
Ele determinou o envio de cópia da Portaria ao Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Bertrand Asfora, “para, caso assim entenda, adote as providências cabíveis em relação a apuração criminal dos fatos”.
Segundo consta dos autos, no dia 11 de julho de 2017, por volta das 12 horas, em frente ao Fórum, na Comarca de Sousa, o promotor de justiça, intercedeu junto a escolta para que esta autorizasse familiares a ter contato com um dos presos, violando norma de segurança, e ao ter negada sua solicitação deu voz de prisão aos agentes penitenciários pelo suposto cometimento do crime de desobediência, tendo esta ação sido inclusive filmada por um dos presentes, infligindo o dever de manter ilibada conduta pública e particular e o dever de tratar com urbanidade os funcionários e auxiliares do sistema de Justiça e demais pessoas com quem se relacionar profissionalmente.
“Restou demonstrado, que na data dos fatos, o membro do Ministério Público, ao ter sua solicitação negada pelos agentes penitenciários se excedeu e agiu de forma inconveniente e truculenta, ao dar voz de prisão aos mesmos por suposto crime de desobediência. É possível se cogitar inclusive da prática do crime de abuso de autoridade por parte do promotor de justiça, ao prender em flagrante agentes penitenciários que desempenhavam suas funções dentro da legalidade, e que negaram a solicitação do membro do Ministério Público amparados em orientação anterior do juiz de direito repassadas a escolta, devendo esse juízo de valor referente ao aspecto penal ser realizado pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba”, destacou o Corregedor Nacional do Ministério Público.