O diário eletrônico do TCE publica nesta terça-feira (22) decisão monocrática do conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos suspendendo o processo seletivo simplificado para contratação de Médicos por excepcional interesse público, realizado pela prefeitura de Cabedelo.
Ele atendeu a um pedido do Ministério Público de Contas, sob o argumento de que a contratação deveria ser por meio de concurso público. “Entendo procedente a representação oferecida pelo Parquet Especial, visto estar clara a inobservância do art. 37, II, da Constituição Federal, pois as funções dos Médicos configuram atividades rotineiras do serviço público, devendo o provimento dos respectivos cargos ser antecedido de concurso público”, escreveu ele.