O plenário do Tribunal de Contas do Estado vai analisar na sessão desta quarta-feira a medida cautelar deferida pelo conselheiro Marcos Costa, que barrou a contratação de pessoal para compor a Guarda Militar Temporária (GMT), instituída pelo governador Ricardo Coutinho por meio de Medida Provisória. Na ocasião, os conselheiros decidirão se referendam ou não a liminar.
A Medida Provisória 264 autoriza a execução das atividades de segurança pública externa em estabelecimentos penais, socioeducativos e excepcionalmente, em atividades especiais ou extraordinárias de interesse público no âmbito exclusivo da Polícia Militar. Foi publicada no DOE, em 17 de agosto de 2017.
Em suas alegações, o conselheiro Marcos Costa enfatiza que a matéria tratada na MP não tem características de relevância e urgência a que se submetem os temas para serem tratados por medidas provisórias, além de deixar de ser promovido o debate prévio que requer matéria dessa natureza no âmbito do Poder Legislativo e da sociedade. Quanto à relevância não se discute, mas é preciso atentar para o fato da evidente não urgência de que trata o dispositivo constitucional, observou.
Outro aspecto apontado pela Auditoria e que chama a atenção do relator é a existência de Lei Nacional que estabelece as normas gerais sobre segurança pública. Ele aponta a Lei 10.029/2000. É necessária a obediência do ente estadual à premissa constitucional de que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário, no caso, a iniciativa de medida provisória (§ 4º, do art. 22, da CF/1988).