A prefeitura de João Pessoa terá de nomear a candidata Vilma de Assis Francelino para o cargo de professora de Educação Básica II, disciplina de Libras. O entendimento é dos membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital.
O julgamento, em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual, ocorreu durante sessão na manhã desta terça-feira (22). O relator do recurso foi o desembargador Leandro dos Santos, e sua decisão foi acompanhada pelo desembargador José Ricardo Porto e pelo juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Conforme relatório, o Município interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Vilma Francelino, concedeu liminar e determinou que a Prefeitura nomeasse a candidata no prazo de 30 dias, ante a desistência de candidatos convocados à nomeação e posse, atingindo a posição classificatória de Vilma.
O Município alegou não haver direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas, como no caso. Ainda aduziu que a Administração deve se ater às regras do edital, ante a obediência ao princípio da legalidade. Por fim, requereu a concessão do efeito suspensivo e, posteriormente, a revogação definitiva da decisão.
De acordo com os autos, a candidata argumentou que, embora sua classificação tenha ocorrido em posição fora das vagas do edital, tem direito líquido e certo à nomeação, ante a ausência de preenchimento das vagas decorrentes de candidatos que não tomaram posse de seus respectivos cargos após aprovação e nomeação.
Ela arguiu, ainda, que, das 20 vagas ofertadas, sete candidatos deixaram de tomar posse, e, destas, uma delas era reservada aos portadores de necessidades especiais. Contudo, como não houve candidato desta categoria em lista de espera, a vaga foi destinada aos candidatos de ampla concorrência.
No voto, o desembargador Leandro dos Santos ressaltou que, por força de um acordo firmando entre o Ministério Público e a Prefeitura de João Pessoa, em Ação Civil Pública nº 0013573-06.2015.815.2001, as sete vagas foram disponibilizadas para preenchimento. No entanto, apenas quatro candidatos tomaram posse, restando três cargos vagos, atingindo a posição da agravada, isto é, 30ª colocação, esclareceu.
O relator concluiu que: O direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado fora das vagas ofertadas no edital surge quando, durante o prazo de validade do certame, são criadas novas vagas ou constatada a ocorrência de preterição na ordem de classificação ou de contratação precária de terceiros ao exercício das funções de cargo efetivo.
Por Marcus Vinícius