Por unanimidade o plenário do Tribunal de Contas do Estado referendou a medida cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Costa suspendendo os efeitos da Medida Provisória nº 264, que prevê a instituição de uma Guarda Militar Temporária no Estado.
A decisão suspende de imediato, sob pena de multa e outras cominações legais aplicáveis, qualquer ato administrativo que verse sobre admissão de pessoal, com base na Medida Provisória nº 264.
O julgamento contou com a participação do Procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, que pediu a revogação da cautelar, por entender que o TCE não teria competência para sustar a MP. Ele disse que atualmente 700 homens da Polícia Militar estão servindo nos presídios e com a Guarda Temporária eles poderiam ir para as ruas fazer a segurança da população.
Para o relator, o conselheiro Marcos Costa, a MP não tem características de relevância e urgência a que se submetem os temas para serem tratados por medidas provisórias Quanto à relevância não se discute, mas é preciso atentar para o fato da evidente não urgência de que trata o dispositivo constitucional, observou.
O TCE ainda vai julgar o mérito da matéria.