“Quando a prova dos autos se revela frágil, seja em relação à captação ilícita de sufrágio, seja no tocante ao abuso de poder, a ação deve ser julgada improcedente”. Com este entendimento a juíza Adriana Lins de Oliveira Bezerra, da 42ª Zona Eleitoral, rejeitou o pedido de cassação do prefeito de Bom Jesus, Roberto Bayma. A sentença foi publicada no diário eletrônico do TRE-PB desta terça-feira (30).
O pedido de cassação foi feito por Edivan Gonçalves de Brito, que disputou a prefeitura de Bom Jesus na eleição passada. Ele ingressou com ação acusando o atual gestor das seguintes condutas: fraude na eleição em razão do aumento no número de eleitores no ano do pleito; doação de valor a parente de candidato a vereador da Coligação dos Investigados, utilizando-se de recurso público em benefício da própria campanha; e contratação de pessoal em número considerável no ano do pleito, utilizando-se do erário para fins de captação ilícita de sufrágio.
Sobre a primeira acusação, a juíza afirmou na sentença que “o aumento do número de inscrições eleitorais não pode ser imputado aos Investigados, ao menos por responsabilidade direta, salvo na hipótese de fraude, que deve ser apontada para fins de investigação criminal”.
Já sobre a utilização de recurso público em benefício da própria campanha, ela entendeu que o caso seria de competência da Justiça comum. “Como se tratou de valor doado em benefício de um único cidadão, inobstante ter sido um valor alto, não restou, no entender desta Magistrada, configurado ilícito eleitoral na conduta questionada, notadamente abuso do poder político e econômico”.
Já em relação a terceira acusação, ela destacou que “não restou configurada a relação entre as contratações realizadas e a finalidade meramente eleitoreira de modo a atingir a gravidade e a legitimidade do pleito, ante a ausência de prova robusta de qualquer prática ilícita”.