O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra a ex-prefeita de Barra de São Miguel Luzinectt Texeira Lopes. Ela é acusada de desvio de recursos na execução de um convênio com a Funasa, beneficiando a empresa Camat Construtora Ltda, vencedora do processo licitatório. “Infere-se da documentação que acompanha esta denúncia que a referida empresa não prestou todos os serviços pelos quais foi paga, tendo embolsado uma diferença de R$ 224 mil sem qualquer contrapartida sua na forma de serviços prestados”, diz em seu parecer a Procuradora da República Janaína Andrade de Sousa.
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De acordo com a denúncia, em 19/10/2009, foram empenhados os valores de R$ 320 mil, destinados ao pagamento pela construção da obra conveniada, referentes à primeira medição. Em 25/02/2010, foram empenhados os valores de R$ 640 mil, destinados ao pagamento da 2ª medição da obra. Em 24/08/2010, foram empenhados os valores de R$ 80 mil, destinados ao pagamento da 3ª medição. Em 15/07/2011 foram empenhados os valores de R$ 30 mil, destinados ao pagamento da 4ª medição. Por fim, em 20/09/2011, foram empenhados os valores de R$ 25 mil, destinados ao pagamento da 5ª medição.
Ocorre que pelo teor dos relatórios de vistoria técnica da Funasa, a empresa Camat Construtora Ltda não fazia jus a esses pagamentos, isso porque a soma dos pagamentos recebidos pela empreiteira perfaz 1.095.000,00, o que dá 66% do valor do convênio. “Ora, o relatório de vistoria técnica da Funasa informa que, em momento posterior ao recebimento desses recursos, a empresa só tinha completado 52,44% da obra, o que dá uma diferença de 13,56%. Em termos monetários, essa quantidade de serviço pago mas não realizado representa um enriquecimento sem causa, por parte da Camat Construtora Ltda, com a cumplicidade da prefeita, de R$ 223.670,10”, destaca a denúncia.
O MPF pede que ao final da ação a ex-prefeita seja condenada com base no artigo 1º, I, do Decreto-Lei n° 201/67. “Verifica-se, portanto, que a ex-prefeita do município de Barra de São Miguel, Luzinectt Texeira Lopes, de maneira consciente e dolosa, procedeu ao desvio dos recursos públicos em favor do denunciado Cássio Murilo Galdino de Araújo e de seu sócio, Petrônio Santos Galdino, com a ajuda do engenheiro Adriano César Galdino de Araújo, que atestou, falsamente, a regularidade da obra”, afirma a Procuradora Janaína Andrade de Sousa.