O Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), uma investigação contra o governador Ricardo Coutinho. A decisão está publicada no diário eletrônico desta quarta-feira (6).
De acordo com os autos, trata-se de Inquérito (nº 1.114-DF) instaurado para apurar a prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, praticado, ao menos em tese, pelo governador, em concurso com João do Nascimento Brito.
(Artigo 350 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais. Pena reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular).
O MPF pediu o arquivamento do feito, sob o argumento de esgotamento das linhas investigativas que foram possíveis de ser exploradas e a própria inexistência de outras diligências a serem executadas, bem assim a ausência de elementos suficientes sobre a prática de crimes.
O relator, ministro Félix Fischer, acolheu o parecer do MPF e mandou arquivar o caso. “É entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que, em processos penais de competência originária, em que membros do Ministério Público Federal atuam por delegação do Procurador-Geral da República (conforme arts. 47, 48 e 66 da Lei Complementar n. 75/93), é incabível qualquer medida semelhante às previstas no artigo 28 do Código de Processo Penal, não havendo outra possibilidade ao Superior Tribunal que não o deferimento do requerimento de arquivamento dos autos”.