O conselheiro Arthur Cunha Lima, do Tribunal de Contas, expediu medida cautelar determinando a suspensão de qualquer pagamento pela secretaria de Educação do Estado relativo ao contrato com a empresa Maqmóveis Indústria e Comércio de Móveis Ltda, objetivando a aquisição de mobiliário escolar.
O contrato foi firmado em 21 de agosto e apresenta como valor total o montante de R$ 13,7 milhões. O mobiliário escolar a ser adquirido consiste em 53.577 conjuntos de mesa e cadeira padrão FNDE modelo CJA-06, ao preço unitário de R$ 256 mil.
A suspensão dos pagamentos decorre da disparidade de preços apontada pela Controladoria Geral do Estado. “Deve ser enfatizado que a Secretaria de Estado da Educação, mediante o Contrato Administrativo nº 069/2015, celebrado com a empresa Indústria e Comércio Móveis Kutz Ltda., efetivou a compra de idêntico mobiliário escolar, pelo valor unitário de R$ 186,00 , ou seja, R$ 70,00 a menos do que o valor pactuado no Contrato Administrativo n.º 047/2017. Tal disparidade de preços ratifica, inclusive, a recomendação originária da Controladoria Geral do Estado, no sentido da SEE/PB buscar uma renegociação com a empresa contratada, objetivando um preço menor para o produto a ser adquirido”, escreveu o conselheiro Arthur Cunha Lima.
Ele ressaltou que já se encontram empenhados dois pagamentos, nos valores de R$ 5,4 milhões e R$ 8, 2 milhões, daí a urgência em suspender os pagamentos. “Considerando que a efetivação de qualquer pagamento relativo ao Contrato Administrativo nº 047/2017, sem os devidos esclarecimentos acerca do preço pactuado, pode trazer prejuízos insanáveis ao erário estadual, notadamente pelo vultoso volume de recursos públicos envolvidos, determino a expedição desta cautelar, visando suspender o pagamento de qualquer valor relativo ao Contrato Administrativo nº 047/2017, por parte da Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, até que seja esclarecida a razão da disparidade de valores verificada em relação ao Contrato Administrativo nº 069/2015.