O Pleno do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o artigo 211 da Lei Orgânica e do Estatuto da Polícia Civil do Estado da Paraíba (Lei Complementar 85/2008). O dispositivo determina a suspensão do processo administrativo, iniciado com intuito de se apurar falta administrativa decorrente, exclusivamente, de crime, até decisão final, com trânsito em julgado na esfera penal. No entendimento dos desembargadores, o texto do artigo provoca a ingerência de um Poder sobre outro, quando torna a esfera administrativa submissa à esfera penal.
O Ministério Público propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0117297-20.2012.815.0000, apontando vício de inconstitucionalidade material no artigo 211 da LC 85/2008, ao determinar a obrigatoriedade de suspensão dos processos administrativos até o julgamento final transitado em julgado na esfera criminal. Para a instituição ministerial, o dispositivo estaria em confronto com o artigo 6º da Constituição Estadual, que trata da separação entre os poderes.
Em seu voto, o relator da ação, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, observou que tanto a Constituição Estadual, quanto a Federal, estabelece a divisão de Poderes como um princípio fundamental do ordenamento pátrio. Evidente que essa divisão não é rígida ao ponto de haver uma incomunicabilidade entre os Poderes, no entanto, há que ser evitada a ingerência de um Poder sobre o outro tornando-o inerte, ressaltou o magistrado.
Na análise do desembargador, o processo administrativo possui suas próprias regras em relação à apuração do fato, ao contraditório, à produção de provas etc, de modo que não é razoável suspender o andamento do feito, em qualquer situação que se encontre, de forma automática e obrigatória sem permitir o mínimo de ingerência da esfera administrativa a respeito da conveniência da suspensão.
Com esse entendimento, ele votou pela procedência da ADI para declarar inconstitucional o artigo 211 da Lei Complementar nº 85, no que foi seguido por unanimidade e em harmonia com parecer ministerial. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (6).
Por Eloise Elane