O Tribunal de Contas do Estado expediu medida cautelar suspendendo o processo licitatório realizado pela prefeitura do Conde, objetivando a contratação de empresa para limpeza de ruas, varrição, podamento de árvores, capinação, coleta diária e transporte de resíduos.
A empresa vencedora da licitação foi a LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com a proposta ofertada no valor de R$ 5, 4 milhões. O Contrato nº 66/2017, celebrado com a empresa foi assinado em 04.07.2017, após a homologação realizada em 03.07.2017.
A Auditoria, ao analisar os documentos apresentados, detectou falha no que se refere à elaboração da pesquisa de mercado. Segundo o relatório, a prefeitura realizou pesquisa a potenciais fornecedores para elaborar o orçamento do contrato. Ocorre que os preços se mostraram bastante discrepantes, incapazes de refletir os valores de mercado. “Prova disso é que a diferença entre o maior e o menos preço mensal foi de R$ 251.344,95. Diante disso, caberia à Administração Municipal aprofundar a pesquisa de modo a prevenir possíveis preços destoantes da realidade de mercado”, diz o documento.
Outro fato que descredencia a pesquisa de preços realizada é que o valor que vinha sendo pago à Empresa LIMPMAX (até então contratada por dispensa de licitação) era de R$ 403.380,00. Como se não bastasse a distorção na pesquisa de preços, o edital do certame não previu os custos e preços máximos unitários.
Em relação ao Edital, a Auditoria encontrou algumas restrições à competitividade. A primeira restrição imposta é a exigência de que a empresa participante não possua em seu quadro servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista. A restrição deveria ser apenas para servidores da entidade contratante ou responsável pela licitação (art. 9º, III da Lei 8.666/93). “Verifica-se que a restrição editalícia é genérica, atingindo todo e qualquer servidor público eventualmente participante do quadro societário da empresa”, destaca o relatório.
Para o relator do processo, o conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, “as diversas falhas já mencionadas, somadas ao fato da ausência de transparência dos custos unitários envolvidos, sustentam a necessidade de emissão de medida cautelar por parte desta Corte de Contas”.