Já começaram as adesões de servidores públicos federais ao programa de demissão voluntária lançado pelo governo e que se estenderá até o dia 31 de dezembro, com a contrapartida de uma indenização correspondente a 1,25 salário por ano de efetivo exercício. De acordo com as regras que foram publicizadas, não poderão ter acesso ao PDV os servidores que estejam prestes a se aposentar ou que tenham retornado ao serviço público depois de experimentar o estágio da aposentadoria. O governo do presidente Michel Temer (PMDB) não chega a inovar com a adoção do PDV. A medida foi tomada num dos governos do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) a pretexto de enxugar o custo da máquina administrativa e combater desperdício.
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou no Diário Oficial da União portaria que contém orientações sobre o programa de desligamento voluntário para servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A adesão, de acordo com as regras, pode ser feita desde ontem e se expandir até o final do ano. A portaria também discrimina as orientações para a jornada de trabalho reduzida com a remuneração proporcional e a licença sem remuneração. O programa foi anunciado pelo governo em julho. O servidor que tiver o pedido do PDV aprovado terá assegurada indenização correspondente ao valor de 1,25 salário por ano de efetivo exercício. Não poderá aderir o servidor que se encaixar em situações como estar em estágio probatório, ter cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria e ainda ter se aposentado.
Servidores de cargo em provimento efetivo poderão requerer licença incentivada sem remuneração, com duração de três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período. O período de concessão referente aos exercícios 2017 e 2018 será encerrado em 31 de dezembro de 2018. Quem alcança a licença recebe pagamento correspondente a três vezes a remuneração recebida. Uma vez concedida, a licença não poderá ser interrompida a pedido do servidor de acordo com o interesse da administração. Os integrantes das carreiras de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS não poderão requerer a licença sem remuneração. No caso de algumas carreiras como agente penitenciário federal, advogado da União, papiloscopista, perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS, a adesão ao programa poderá corresponder ao máximo de 5% do total de cargos efetivos ocupados. A portaria divulgada estabelece que o servidor que aderir ao PDV receberá o acerto financeiro correspondente à indenização das férias a que tiver direito, inclusive das acumuladas, se for o caso, e ao pagamento proporcional da gratificação natalina.