O Pleno do Tribunal de Justiça considerou ilegal a greve deflagrada em 2015 pelo sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa, com o consequente desconto dos dias parados. Na época, os servidores reivindicavam um reajuste de 16%.
Passados dois anos da deflagração da greve, o Sindicato alegou a perda do objeto, pois o movimento paredista já teria se encerrado.
No entanto, a relatora, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que subsiste o interesse processual por parte do Município pelo prosseguimento da ação, em que sustenta a ilegalidade da greve, com o desconto dos dias não trabalhados, ainda que o movimento se tenha encerrado.
“O Ente pode pleitear a declaração de ilegalidade do movimento, sendo consectário lógico o desconto dos dias não trabalhados, ressalvado o fato de que, acaso os dias não trabalhados sejam repostos, sob pena de enriquecimento sem causa, não pode a Administração proceder ao desconto”., destacou a relatora.
No seu voto, ela colocou a educação como sendo uma atividade essencial. “Caracterizada a natureza essencial do serviço de educação, não poderia a greve ter abrangido a totalidade dos profissionais da categoria, sem a garantia da continuidade dos serviços inadiáveis”.
O caso foi julgado pelo pleno do TJPB na sessão do último dia 6 de setembro.