A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) determinou, através de decisão liminar, que a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) retome o racionamento que vinha sendo adotado em Campina Grande e em mais 18 cidades, liberado pela Justiça Estadual no dia 25 de agosto. A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 1º de setembro.
A decisão do juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, estabeleceu ainda que a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) e a Agência Nacional de Águas (ANA) suspendam a autorização para uso agrícola das águas do Açude de Boqueirão, designando a sua destinação apenas para o consumo humano e animal.
Na liminar, o magistrado afirmou que há um risco relevante de interrupção do fornecimento de água do projeto de transposição do rio São Francisco ao açude Epitácio Pessoa, o que justifica a adoção de medidas preventivas do possível dano ao manancial. “Além desse quadro de incerteza, é possível verificar que a situação de escassez permanece, uma vez que o volume atualmente armazenado no açude (8,2%) é três vezes menor que aquele em que a autoridade já havia reconhecido a existência de risco para a continuidade do fornecimento de água à população (25,8%)”, declarou.
Ainda conforme entendimento do juiz federal, “as normas aplicáveis ao caso em comento admitem como mais valioso, na situação específica do uso de recursos hídricos, a preservação do manancial pela adoção de medidas protetivas ou mitigadoras em face de dúvidas acerca da segurança hídrica, bem como a priorização do uso para fins de consumo humano e animal. Ou seja, ao adotar medida diversa, o administrador ultrapassou os limites materiais de sua competência e violou o juízo valorativo abstrato definido pela Constituição e pela Lei de Recursos Hídricos”, complementou.