A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em harmonia com o parecer do Ministério Público, negou pedido de Habeas Corpus, por meio do qual a ré Poliane Holanda pretendia o trancamento da ação penal, deflagrada pela Operação Gabarito que investiga fraude em certame de interesse público. A decisão ocorreu nessa terça-feira (19).
A defesa da ré alegou que a inicial seria inepta, por não narrar a conduta da mesma no evento criminoso e não fornecer os elementos mínimos necessários para que a paciente pudesse se defender. No entanto, o relator do HC, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, explicou que, conforme os termos da Procuradoria de Justiça, embora a denúncia não tenha trazido descrição pormenorizada da conduta de cada um dos réus, a peça possibilitou a percepção de um grande esquema criminoso, com a participação de cada indivíduo. O que, considerado o número extensivo de réus (concurso de agentes), só poderia mesmo ser esmiuçado durante a instrução probatória, acrescentou o magistrado.
O desembargador afirmou, também, que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo penal, não havendo que se falar em trancamento da ação penal. É cediço que o seu trancamento só seria possível se constatada a inépcia da denúncia ou atipicidade absoluta sem, entretanto, ser necessário adentrar na prova dos autos, finalizou.
De acordo com o relatório, a paciente se encontra presa, não pela Operação Gabarito, mas por outro processo que tramita na 2ª Vara Criminal da Capital.
Por Gabriela Parente – TJPB