Em sessão nesta quinta-feira (21), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, à unanimidade, medida cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Antônio da Costa, suspendendo a inexigibilidade de licitação nº 04/2017, da prefeitura de Alhandra, destinada a contratação de escritório de advocacia para recuperação de royalties junto à Agência Nacional de Petróleo.
A decisão mantém suspenso tanto o procedimento quanto respectivo contrato de nº 11/2017, conforme propôs o relator ao enumerar, na sessão, irregularidades identificadas pela Auditoria do Tribunal. Com destaque, entre elas, para a obrigação de pagamento de honorários profissionais antes do trânsito em julgado de todas as ações necessárias ao cumprimento do objeto contratado, sem possibilidade de ressarcimento futuro, em caso de reversão de decisões favoráveis ao município.
Seguindo, também, a sistemática do Tribunal para acompanhamento da gestão, o conselheiro Fernando Catão obteve, igualmente, referendum unânime para decisão singular determinando à prefeitura de Cruz do Espírito Santo suspender quaisquer pagamentos a escritório de advocacia com base na inexigibilidade 10/2016. O município adotou o procedimento objetivando a recuperação, por via judicial, de créditos do Fundef.
O conselheiro ressaltou, a propósito, determinação do TCE-PB, nos autos do processo 18038/2016 e na Resolução RPL TC 02/2017, para que os municípios se abstenham de dar prosseguimento a procedimentos licitatórios com esse objetivo, até decisão final de mérito.
E lembrou, a propósito, recente decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1824/2017) proibindo pagamento de honorários com tais recursos. Pela decisão da Câmara, o município tem prazo de 15 dias, a partir da citação, para apresentação de defesa e esclarecimentos.
Na mesma sessão, foram julgados, ainda, dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos, bem como processos de embargos de declaração, de prestação de contas e de inspeções de obras públicas.
Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a 1ª Câmara realizou sua 2714ª sessão ordinária e contou com a presença do conselheiro Marcos Costa e do conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Ascom/TCE-PB