A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso do Ministério Público Estadual, que pedia a condenação do ex-prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo por ato de improbidade administrativa. Ele já havia sido absolvido na primeira instância, mas o MP apelou da decisão.
Na sentença de primeiro grau foram condenados Ana Thereza Chaves Loureiro, Arlindo Pereira de Almeida, Erton Rodrigo Linhares Coelho e Emanuelle Mabrinni Conrado Prudêncio Linhares Coelho.
Na ação, o Ministério Público alega que os acusados incorreram em atos de improbidade administrativa por, supostamente, terem adquiridos vários serviços para a prefeitura com notas fiscais frias, cedidas pela empresa Linhares Prudêncio Mão de Obra Especializada Ltda que teria sido criada para fraudar o Erário, com a conivência de servidores.
No caso de Veneziano, a Justiça entendeu não haver provas robustas contra ele. “Como bem salientou o MM. Juiz processante não há nos autos prova hábil a demonstrar a participação direta no conluio dos servidores e particulares para fraudar as licitações. O Órgão Ministerial não conseguiu provar a participação inequívoca e direta nas contratações administrativas sem a realização de licitação, ou mesmo atitude omissiva a incidir quaisquer das penalidades previstas em lei.”, escreveu o relator do processo, desembargador João Alves da Silva.