O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, manteve a condenação do ex-prefeito de Itapororoca José Adamastor Madruga por improbidade administrativa. O motivo: ausência de prestação de contas do convênio nº 2587/2005 com a Funasa, no valor de R$ 52 mil, cujo objetivo era a execução de sistema de abastecimento de água em escolas do Município.
“Verifica-se, de acordo com o relatório da Tomada de Contas Especial, que a Funasa liberou 80% dos recursos pactuados. Entretanto, houve execução física de apenas 11,02% desses recursos, contabilizando em 0,0% o atingimento do objeto pactuado”, diz o acórdão.
A sentença condenou o gestor às seguintes penas: multa civil no valor de 10% do valor histórico supracitado e proibição de receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 1 ano.
“Assim, entende-se que houve, de fato, prática de ato de improbidade administrativa pela desídia intencional na prestação das contas públicas, violando os princípios da Administração Pública, principalmente, da publicidade e da moralidade administrativa. Tais condutas reprováveis geraram prejuízos e danos à população mais carente do município, que poderia ter se beneficiado da correta execução do Convênio”, destaca o acórdão do TRF-5.