O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, disse que não cabe ao Judiciário fazer análise técnica sobre a necessidade, ou não, do racionamento de água. Ele derrubou a decisão da Justiça da Paraíba que havia determinado o retorno do racionamento das águas do reservatório Epitácio Pessoa, em Campina Grande.
A assunção da competência pelo Judiciário para deliberar acerca de quando se iniciará ou suspenderá o racionamento (e de qual a sua extensão) importará em dificuldade para o próprio gerenciamento dos recursos hídricos na região, haja vista que cumpriria sempre ao Judiciário definir a política de seu fornecimento, esclareceu o presidente do TRF5.
A decisão acerca do retorno ou não do racionamento, assim, permanecerá a critério das autoridades administrativas. Manoel Erhardt destacou, inclusive, que a própria Nota Informativa da Agência Nacional de Águas, apresentada no processo, faz menção à possibilidade de retorno do racionamento, nas hipóteses de redução do volume de água ou de interrupção do escoamento das águas vindas do Rio São Francisco.