O Supremo Tribunal Federal decidiu, ontem, por seis votos a cinco, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a condenados por abusos de poder antes de 2010, quando foi aprovada. O dispositivo legal passou a vigorar na eleição de 2012. Na Paraíba, o advogado Harrison Targino descartou qualquer possibilidade da medida afetar o senador Cássio Cunha Lima, do PSDB, que teve cassado o mandato de governador em fevereiro de 2009 e demorou dez meses para assumir a vaga de senador em 2011, que conquistara com um milhão de votos em 2010. Nesse ínterim, o mandato de Cássio chegou a ser exercido por Wilson Santiago, terceiro colocado na disputa de 2010, até que a Mesa do Senado e o Supremo decidiram fazer justiça a quem teve mais votos.
Juristas paraibanos mostraram-se cautelosos, ontem, ao comentar os reflexos da decisão do Supremo, até porque somente hoje os ministros vão definir o alcance da resolução e como ela deve ser aplicada em outras instâncias do Judiciário. Em tese, a medida pode barrar candidaturas, em 2018, daqueles que foram condenados no primeiro semestre de 2010, já que a regra da inelegibilidade por oito anos passou a valer em junho daquele ano. Para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos expira no fim de 2017, antes do registro das candidaturas da próxima eleição. O advogado Raoni Vita declarou ao “Correio da Paraíba” que o Supremo Tribunal Federal demorou muito para tomar a decisão, que acabou beneficiando muitos políticos que poderiam ter sido alcançados pela inelegibilidade imposta por Lei nas eleições passadas.
O desembargador José Ricardo Porto, que integra simultaneamente o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, revelou que ainda está examinando o tema para mensurar o alcance da decisão, notadamente no que concerne à chamada “modulação” dos efeitos da medida. A apreciação, novamente, pelo Supremo, da Lei da Ficha Limpa, foi em decorrência de ação apresentada por um candidato a vereador no interior baiano, permitindo, assim, que as regras de inelegibilidade no País fossem revistas. O colegiado do STF acompanhou o voto do ministro Luiz Fux, que divergiu do relator Ricardo Lewandowski. No entendimento da maioria, a ausência de condenação é um pré-requisito para se candidatar a um cargo eletivo e, portanto, a vida pregressa do candidato deve ser levada em conta pela Justiça Eleitoral. O senador Cássio Cunha Lima, que é primeiro vice-presidente do Senado, deverá disputar a reeleição ao Senado em 2018, mas também é cogitado para voltar a disputar o governo do Estado.
Nonato Guedes