O Tribunal de Justiça absolveu um cidadão de Queimadas que foi processado pelo ex-prefeito Jacó Maciel pelo fato do mesmo ter adesivado seu carro com a frase ‘Queimadas tem jeito, só falta prefeito’. Segundo Jacó Maciel, a atitude teria atingido sua reputação. O juiz da 2ª Vara de Queimadas julgou procedente a ação, determinando uma indenização no valor de R$ 2 mil.
Ao recorrer da condenação, o cidadão alegou que apenas manifestou sua insatisfação com o prefeito da época, uma vez que não recebeu seus salários referente aos meses de novembro e dezembro de 2014. Afirmou, ainda, que a administração da gestão municipal tinha inúmeras falhas e, por isso, decidiu protestar.
A sentença foi reformada pelo desembargador Saulo Benevides. Ele entendeu que o adesivo aplicado no carro particular denota apenas a manifestação de irresignação com a Administração Municipal, não representando nenhuma ofensa pessoal ao ex-prefeito da cidade.
Mencionar que o prefeito está sendo omisso em algum aspecto da Administração não pode ser isoladamente compreendido como ofensa pessoal, pois é possível que alguns anseios da população não tenham sido, de fato, atendidos durante a gestão do promovente, afirmou o desembargador.
Ele ainda destacou que as críticas aos gestores públicos são comuns e salutares no sistema democrático, notadamente quando a insatisfação provém de interesses legítimos que não foram atendidos, como a falta de pagamento dos salários, a falta de medicamento e de merenda escolar, por exemplo.