Na tarde desta segunda-feira (16) o plenário do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, julgou improcedente uma ação (AIME) que pedia a cassação do prefeito e vice de Bayeux, Berg Lima e Luiz Antônio, respectivamente.
Durante o julgamento não se discutiu o mérito da ação, mas tão somente o fato de que a demanda teria sido proposta fora dos prazos previstos na legislação. O advogado Marlon Reis, contratado para atuar no caso, alegou que se trata de um debate novo nos tribunais envolvendo as férias dos advogados.
Contudo, o relator do processo, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, votou pela rejeição da ação, como aliás já havia decidido na primeira instância o juiz da 61ª Zona Eleitoral, que julgou extinta a ação, sem resolução de mérito. Ele divergiu apenas nesta questão, entendendo que ação deveria ter sido extinta com resolução de mérito.
O pedido de cassação foi apresentado pelo diretório municipal do Partido Social Liberal de Bayeux (PSL), sob a alegação de que a chapa de Berg Lima teria praticado caixa dois nas eleições de 2016.
Com a derrota no TRE, o PSL já anunciou que vai levar o caso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).