O governador Ricardo Coutinho tem sido alvo de várias denúncias no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suposto crime de desobediência. Até agora as ações estão sendo arquivadas, a pedido do Ministério Púbico Federal.
Na edição desta quarta-feira (18) saiu a publicação de mais um caso arquivado. Trata-se da Sindicância nº 664, que investigava denúncia de que o governador teria descumprido ordens expedidas pela Justiça da Paraíba.
No seu parecer, o Ministério Público destaca que “as decisões judiciais constantes daqueles autos foram, todas, proferidas há mais de três anos, de modo que, ainda que houvesse a comprovação dos crimes de desobediência, estes certamente estariam prescritos, nos termos do artigo 109, IV, do CP, tendo em vista que a pena máxima prevista para o referido delito é de seis meses de detenção.
O relator, ministro Félix Fischer, seguiu o entendimento do MPF e determinou o arquivamento do caso. “Ante o exposto, acolho o parecer ministerial de fls. 446/448 e, com fundamento no art. 3º, I, da Lei 8038/90 e 219, I, do RISTJ, determino o arquivamento desta sindicância, ressalvando a possibilidade de novas investigações, se de outras provas tiver notícia, nos termos em que dispõe o artigo 18 do CPP”.