Sem sentença transitada em julgado não pode haver o afastamento de Membro do Ministério Público. Com este entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu liminar determinando o retorno da promotora de Justiça Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa Nóbrega.
Ela foi afastada de suas atividades por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), acusada de compra de votos nas eleições de Mamanguape, em 2016, quando sua mãe se elegeu prefeita do município.
“Parece-me, assim, que a deliberação do CNMP violou a citada garantia dos membros do Ministério Público, que, como visto, somente poderiam perder o cargo após as sentenças transitadas em julgado”, escreveu o ministro em sua decisão.
Ele deferiu a liminar para suspender a decisão proferida pelo CNMP até o julgamento do mérito da ação que a promotora impetrou no STF.