A defesa do ex-prefeito de Santa Rita Marcus Odilon pediu a suspensão dos processos que ele responde perante o Tribunal de Contas do Estado.
A alegação é que ele teria sido acometido de doença que o deixa incapacitado para responder aos processos.
Analisando os pedidos, o conselheiro Marcos Antônio da Costa entendeu não haver amparo legal para determinar a suspensão. “Não é permitido ao TCE-PB, suspender o seu mister de executor constitucional da fiscalização da Administração Pública, traduzido na processualística que adota para o exercício dessa competência, quando surgirem situações factuais de interesse particular de seus jurisdicionados”.