O deputado Janduhy Carneiro continuará no comando do Podemos na Paraíba, até que haja uma manifestação da Justiça de Brasília. Este foi o entendimento adotado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao julgar um recurso interposto pela direção nacional do partido.
O Podemos questionou a competência da Justiça paraibana para análise da matéria, entendendo que o foro competente para o julgamento da ação seria a Justiça de Brasília.
O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, concluiu que as ações manejadas em desfavor do Diretório Nacional devem ter seu curso perante uma das Varas da respectiva Circunscrição Judiciária.
Ele fez referência, ainda, ao §4º do artigo 64 do Código de Processo Civil de 2015, que não mais prevê a nulidade automática de decisões proferidas por juízo absolutamente incompetente, sendo regra a manutenção dos efeitos dos atos praticados, até nova manifestação pelo juízo competente.
Na hipótese em apreciação, até que nova deliberação seja exarada por parte do juízo competente, não enxergo qualquer excepcionalidade capaz de justificar a cessação da eficácia da decisão lançada por este desembargador, a qual deferiu a liminar recursal para suspender os efeitos do decisum de primeiro grau, objeto exclusivamente do ato impugnado através deste Agravo de Instrumento, restituindo a comissão provisória do partido PODEMOS, até que sejam observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa no âmbito daquela agremiação partidária, concluiu o relator.