O desembargador Leandro dos Santos suspendeu decisão do Juízo da Comarca de Alhandra e determinou o retorno do prefeito Renato Mendes ao mandato, tomando por base o artigo 20 da Lei 8.429/1992 que trata da suspensão dos direitos políticos do gestor. Na prática, foi tornada sem efeito a deliberação que além de afastar Renato determinou a posse do vice-prefeito Edileudo da Silva Salviano. O desembargador destacou a alegação invocada pelo Juízo de Alhandra, de que o caso transitou em julgado, “fato que notoriamente não ocorreu, cabendo a Renato Mendes retomar o mandato de prefeito”.
O afastamento teve por base uma ação originalmente impetrada no ano de 2013 pelo município de Alhandra contra a gestão do então prefeito. A ação, movida na gestão de Marcelo Rodrigues, acusava o antecessor de ter supostamente desviado 12 milhões de reais do Instituto de Previdência do Município. Em 2015, Renato foi condenado a devolver aos cofres públicos os juros correspondentes aos R$ 12 milhões, no valor de R$ 1,2 milhão. Em 2017, ele chegou a ser condenado no Tribunal de Justiça do Estado a pagar o valor dos juros e também a ficar inelegível por um período de oito anos. O processo teria transitado em julgado no dia 28 de agosto do mesmo mês.
O advogado de Renato Mendes, Fábio Rocha, comentou após a decisão do desembargador Leandro dos Santos que a legalidade foi restabelecida no município do litoral. “A defesa tinha plena convicção de que o desembargador Leandro dos Santos reconheceria o direito do prefeito Renato Mendes, confirmando seu imediato retorno ao cargo para o qual fora democraticamente eleito”, frisou. O advogado explicou, ainda, que a defesa formulou um pedido de aplicabilidade do artigo 20, caput, da Lei 8.429, da Lei de Improbidade Administrativa. Com isso, o desembargador acatou e deferiu o efeito suspensivo até o trânsito em julgado.
Nonato Guedes