A Constituição Federal não prevê votação secreta na escolha de juízes federais para tribunais regionais eleitorais. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu a indicação de magistrados que atuam no Amazonas e no Tocantins escolhidos em pleito secreto para ocupar vagas nos respectivos TREs.
A decisão, tomada nesta terça-feira (24/10), confirma liminar que suspendeu os efeitos da votação feita pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (que engloba os dois estados) e obriga a corte a fazer nova escolha.
Em seu voto, o relator do caso, Rubens Curado que teve seu mandato de conselheiro do CNJ encerrado em 2015 , destacou que não há previsão constitucional para votação secreta em escolha de juiz federal integrante do Tribunal Regional Eleitoral. Disse ainda que a argumentação do TRF-1 para o ato foi baseada em seu regimento e em regra instituída pela própria corte.
Argumentou também que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o CNJ têm precedentes impedindo votações secretas nesses casos, permitindo esse tipo de pleito apenas para eleições de magistrados pelos Tribunais de Justiça.
A exceção, continuou, só é admitida nas hipóteses expressamente previstas pelo legislador constituinte. Para o relator, a votação aberta coroa os princípios constitucionais da transparência e da publicidade. Ficaram vencidos os conselheiros Emanuel Campelo, Bruno Ronchetti, João Otávio de Noronha e Aloysio Corrêa da Veiga.
Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ