O juiz Diego Garcia Oliveira, da 32ª Zona Eleitoral, extinguiu, sem julgamento de mérito, o processo que pedia a cassação do prefeito e vice de Piancó, Daniel Galdino e Antônio Dantas, respectivamente.
Eles responderam a uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pelo DEM, PSC, PC do B, PRTB e PT.
A acusação é de que os investigados realizaram transações bancárias, tais como empréstimos consignados, transferências bancárias de quantias vultosas em suas contas bancárias pessoais, no período eleitoral, omitindo a movimentação da Justiça Eleitoral, bem como em ofensa ao limite de gastos para o cargo de prefeito, no valor de R$ 108.039,06
Alegam ainda que os gastos declarados de R$ 66.537,58 não foram compatíveis com a realidade testemunhada nas eleições, onde foram realizados diversos comícios, passeatas, material gráfico e compra de votos. Assim, entendem que houve captação de recursos de forma clandestina e não declarada, denominada de Caixa Dois.
Na sentença, o juiz Diego Garcia destaca que a peça acusatória foi concebida de maneira genérica, sem suporte fático. “Se os Investigantes alegam que houve gastos em valores superiores aos declarados, deveriam juntar elementos documentais para aferir-se quais foram este gastos e onde foram realizados. O ônus de comprovar o alegado é dos Investigantes”, escreveu o magistrado.