O desembargador Romero Marcelo negou pedido feito pelo secretário da Receita do Estado, Marconi Frazão, solicitando a dilação de prazo para apresentação de informações na ação do Empreender no Tribunal Regional Eleitoral. O secretário alegou que não haveria tempo suficiente devido a grande quantidade de documentos a serem pesquisados.
“Conquanto assista razão ao Sr. Secretário de Estado da Receita, dado o grande volume de informações a serem disponibilizadas, tenho a considerar que a realização da perícia judicial tem prazo certo e que o expert somente tem condições de finalizá-la quando dispuser de todos os dados indispensáveis a resolução dos questionamentos formulados pelas partes”, escreveu o magistrado em seu despacho.
Veja abaixo a decisão do desembargador:
O Sr. Secretário de Estado da Receita postulou, à fl. 5.172, dilação para apresentação das informações requisitadas por meio do Ofício CRE/SEPE n. 112/2017, considerando o volume de dados a serem pesquisados.
É o relato, decido.
Conquanto assista razão ao Sr. Secretário de Estado da Receita, dado o grande volume de informações a serem disponibilizadas, tenho a considerar que a realização da perícia judicial tem prazo certo e que o expert somente tem condições de finalizá-la quando dispuser de todos os dados indispensáveis a resolução dos questionamentos formulados pelas partes.
Convém consignar que, em requisição idêntica, realizada junto a Receita Federal, apesar do mesmo volume de informações, houve o atendimento no prazo assinalado, como evidencia o documento de fl. 5.168.
ISSO POSTO, indefiro o pedido.
Ofício do secretário da Receita: