Considerando as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visando o preceito constitucional da razoável duração do processo, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, assinou as Resoluções nº 27 e nº 28 do Conselho da Magistratura. Os expedientes, publicados no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (01), dispõem sobre Regime de Jurisdição Conjunta em diversas comarcas no Estado, no período de 1 de novembro a 19 de dezembro.
A Resolução nº 27 decreta o esforço concentrado na Vara de Execução Penal, 8ª Vara Cível e 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital; na 2ª e 3ª Varas Mistas da Comarca de Mamanguape; na 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita; e na Comarca de Alhandra.
Os trabalhos serão desenvolvidos no Fórum Regional de Mangabeira (Desembargador José Flóscolo da Nóbrega), na Capital, de segunda a sexta-feira, e serão coordenados pela juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, que ficará responsável pela organização das atividades, e autorizada a proferir despachos, decisões e sentenças nos respectivos processos, conforme disposto no expediente.
Já a Resolução nº 28 determina que o Regime seja exercido na 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, na 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande; 1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras; 2º Vara Mista da Comarca de Monteiro; e na Comarca de Arara. As atividades serão coordenadas pela juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo e realizadas, também, de segunda a sexta-feira, no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande.
Em conformidade com o que dispõe a Resolução nº 07 do Conselho da Magistratura, de 18 de abril de 2017, deverão atuar durante o regime os Assessores, dentre aqueles vinculados à Presidência, disciplinados pelo artigo 242, parágrafo único, inciso I, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (LOJE), e um servidor para atuar em regime extraordinário, caso necessário.
Os Assessores terão como meta mínima, minutar três sentenças por dia, sob acompanhamento das juízas-coordenadoras, priorizando o julgamento de processos mais antigos e as demandas em massa.
Os juízes titulares ou substitutos das unidades judiciárias referidas nas Resoluções deverão promover o levantamento e separação dos processos em trâmite, que se encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos aos Regimes de Jurisdição Conjunta. Os processos eletrônicos deverão ser minutados e julgados através dos sistemas respectivos.
As diretorias dos fóruns deverão disponibilizar espaço físico, acesso ao estacionamento e material de expediente necessário para o funcionamento das atividades. As juízas-coordenadoras deverão apresentar ao Conselho da Magistratura, ao final dos trabalhos, relatório circunstanciado e individual das atividades realizadas.
A Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante os esforços concentrados.
Por Tatiana de Morais