Mais uma decisão da Justiça barrando a tramitação da LOA (Lei Orçamentária Anual) na Assembleia Legislativa.
A decisão desta vez atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado que, a exemplo da Associação dos Magistrados da Paraíba, impetrou ação contra a proposta orçamentária encaminhada pelo governo do Estado.
Já são duas decisões proferidas pelo desembargador Fred Coutinho suspendendo a tramitação da LOA.
No pedido da Defensoria, o órgão alega que o seu orçamento é percentualmente inferior ao executado em 2010, mesmo não tendo a Receita Corrente Líquida do Estado da Paraíba sofrido qualquer queda.
Já o governo do estado, em sua defesa, contesta as informações e afirma ter havido crescimento dos recursos repassados, aumentando em R$ 25.693.000,00 entre os anos de 2011 e 2016, representando um incremento percentual de 55,92%. Ressaltou que o §1°, do art. 35, da LDO, ao estabelecer que o Poder Executivo tivesse como limite mínimo 80,67% da Receita Ordinária Liquido, impede o Governo do Estado de repassar valores financeiros a maior do que já são repassados hoje.
Na decisão, o desembargador Fred Coutinho fez o seguinte comentário: “não aparenta lícita a conduta do Executivo proceder ao congelamento do orçamento público destinado aos demais entes autônomos, resguardando para si as rédeas de tudo o que sobeja, a pretexto de se enfrentar período de crise econômica e de possibilidade de não concretização dos prognósticos. Até porque, acaso a receita idealizada na lei orçamentária não venha a se confirmar no decorrer do exercício financeiro, inviabilizando o cumprimento das obrigações previstas, estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 9º, cumprir aos Poderes, por medida própria, proceder à limitação de suas despesas”.