A fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou sobrepreço na obra do Canal Adutor Vertente Litorânea, que vem sendo realizada pelo governo do Estado em parceria com o governo federal. A constatação faz parte do relatório anual de consolidação das fiscalizações de obras, o Fiscobras 2017, aprovado pelo plenário do TCU. O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
O Canal Adutor Vertente Litorânea foi planejado como uma das formas de aproveitamento das águas oriundas do rio São Francisco, levadas ao estado da Paraíba pelo Eixo Leste do Programa de Integração do Rio São Francisco com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional (Pisf). Com uma capacidade máxima de vazão de 10 m³/s em seu primeiro trecho, o canal visa o abastecimento humano e industrial e à expansão da agricultura irrigada na região da planície costeira interior do estado da Paraíba.
Entre as 94 obras auditadas, foram encontrados indícios de irregularidades graves em 72 delas, o equivalente a 76,5% do total. Os achados mais recorrentes foram: projeto inexistente, deficiente ou desatualizado (em 23 obras); e por sobrepreço ou superfaturamento (em 19 obras).
As dotações orçamentárias das obras fiscalizadas somam R$ 26,2 bilhões, o que corresponde a 32,29% dos valores destinados a obras na Lei Orçamentária Anual de 2017. Segundo os cálculos do Tribunal, as medidas de correção propostas significam uma economia potencial de R$ 3,5 bilhões aos cofres públicos.
Das 72 obras com irregularidades graves, apenas 11 receberam indicativo de paralisação (IGP), o que corresponde a 15,3% das classificadas, e 11,7% do total de obras fiscalizadas. São elas: Canal do Sertão (AL); obras de construção da BR-235 (BA) do Km 282 ao km 357,4; adequação da travessia urbana em Juazeiro (BA), BR 235 e BR 407; construção da fábrica de hemoderivados e biotecnologia (PE); construção da Vila Olímpica (PI); Usina Termonuclear de Angra III (RJ); obras de construção da BR-040 (RJ); construção de centro de processamento final de imunobiológicos (RJ); corredor de ônibus Radial Leste trecho 1 (SP); corredor de ônibus Radial Leste trecho 2 (SP); BRT de Palmas (TO).
A recomendação de paralisação não se aplica à totalidade de cada obra, mas especificamente aos contratos fiscalizados. Cabe ao Congresso Nacional decidir se suspende ou não os recursos e se inclui cada contrato no bloqueio da Lei Orçamentária Anual de 2018.
Em relação ao Canal Adutor Vertente Litorânea, as principais constatações foram relativas a projeto básico deficiente, sobrepreço decorrente de preços reajustados superiores aos preços atuais de mercado, formalização de termo aditivo sem a manutenção do desconto da proposta original, determinada pelo artigo 14 do Decreto 7.983/2013, subcontratação irregular e utilização de métodos construtivos incompatíveis com as especificações técnicas dos serviços contratados.
Veja abaixo o tópico referente ao Canal:
Canal Adutor Vertente Litorânea
Processo: TC 010.240/2017-9
Relator: Ministro Bruno Dantas
289. O Canal Adutor Vertente Litorânea foi planejado como uma das formas de aproveitamento das águas oriundas do rio São Francisco, levadas ao estado da Paraíba pelo Eixo Leste do Programa de Integração do Rio São Francisco com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional (Pisf). Com uma capacidade máxima de vazão de 10 m³/s em seu primeiro trecho, o canal visa o abastecimento humano e industrial e à expansão da agricultura irrigada na região da planície costeira interior do estado da Paraíba.
290. A área de influência do canal abrange 35 municípios, com uma população de cerca de 400 mil habitantes, segundo dados do IBGE de 2006. Desses, cerca de 169 mil são pessoas que atualmente não dispõem de qualquer tipo de serviço público de abastecimento de água. Os outros 231 mil habitantes são pessoas que, apesar de contarem com serviço público de abastecimento, não têm garantia de qualidade e regularidade no fornecimento. Dessa forma, um dos principais benefícios esperados com a implantação do projeto é a melhoria da saúde da população, como resultado da melhoria da qualidade e do aumento da quantidade de água disponibilizada para as famílias.
291. Outro objetivo do projeto é garantir o atendimento aos projetos de irrigação a serem implantados ao longo de seu traçado, uma vez que o canal atravessa uma região da Paraíba com vocação agrícola, de solo de boa qualidade e com aptidão para a agricultura irrigada, numa área estimada em 15.000 hectares.
292. Assim, foi realizada auditoria pela SeinfraCOM na Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional (SIH/MI) e na Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba (Seirhmact/PB) que teve por objetivo fiscalizar a obra de Construção do Canal Adutor Vertente Litorânea no estado da Paraíba.
293. As principais constatações deste trabalho foram relativas a projeto básico deficiente, sobrepreço decorrente de preços reajustados superiores aos preços atuais de mercado, formalização de termo aditivo sem a manutenção do desconto da proposta original, determinada pelo art. 14 do Decreto 7.983/2013, subcontratação irregular e utilização de métodos construtivos incompatíveis com as especificações técnicas dos serviços contratados.
294. O volume de recursos fiscalizados alcançou o valor de R$ 1.011.799.432,11. Esse montante refere-se à soma dos valores dos Contratos 4/2011 – Lote 1 (R$ 417.620.506,53, já em seu 10º termo aditivo), 5/2011 – Lote 2 (R$ 368.855.554,64, já em seu 6º termo aditivo), 6/2011 – Lote 3 (R$ 200.571.955,55, em valores originais do contrato, já em seu 5º termo aditivo), 9/2012 – Gerenciamento (R$ 9.362.016,94, já em seu 3º termo aditivo) e 22/2012 – Supervisão (R$ 15.389.398,45, já em seu 3º termo aditivo).
295. Entre os benefícios estimados desta fiscalização, pode-se mencionar a redução dos valores dos Contratos 5/2011 e 6/2011, as melhorias procedimentais nas licitações, contratações e fiscalizações de contratos em geral, no âmbito da Seirhmact/PB, além da correção de irregularidades e impropriedades. O total dos benefícios quantificáveis desta auditoria é de R$ 41.458.777,03, referentes ao sobrepreço constatado nos Contratos 5/2011 (R$ 29.954.417,73) e 6/2011 (R$ 11.504.359,30).