Para o Ministério Público de Contas o programa Empreender-PB não está sendo utilizado conforme o seu figurino legal, especialmente diante da falta de transparência. Este foi um dos motivos que levaram o órgão a solicitar a emissão de medida cautelar a fim de barrar novos empréstimos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o site do Empreender-PB não apresenta sequer nominalmente o gestor responsável pelo Programa, sendo extremamente pobre em informações relativas à transparência medida pelo Tribunal de Contas, por exemplo, sobremaneira quando comparado aos portais e sítios eletrônicos de entes municipais.
A auditoria do Tribunal de Contas também constatou irregularidades no programa, como a concessão de empréstimos a diversos servidores públicos, inclusive vinculados ao próprio “Empreender-PB”, e até a pessoas de uma mesma família, contrariando o principal objetivo do Programa de fomento e denotando ofensa aos Princípios da Impessoalidade e da Moralidade.
A auditoria emitiu relatório informando que ao longo de 2017 foram concedidos pelo Programa o valor total de R$ 6.077.510,00, sem que haja transparência. Para o órgão técnico, todos os aspectos abordados pelo Ministério Público de Contas influenciam na ação e exercício do controle externo, pois sem a documentação comprobatória da execução orçamentária dos recursos, embora exaustivamente solicitada para que possibilite o acompanhamento da gestão do referido Programa, em 2017, sem a qual tem sido inócuo o esforço da Auditoria para avaliar a qualidade e eficiência dos empréstimos concedidos, taxa de inadimplência, política de emprego e renda de microcrédito até agora adotada.
Na denúncia formulada ao Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas apresentou diversos questionamentos, a saber:
Há a efetiva e cabal submissão de um plano de negócios da parte de quem se cadastra para receber a renda?
Promovem-se visitas técnicas de acompanhamento dos beneficiários?
Há consistência e congruência de dados do sistema de concessão dos créditos?
São feitos registros íntegros dos dados?
Utilizam-se procedimentos adequados em todas as fases da concessão?
Barra-se de alguma forma o beneficiário em situação de inadimplência do recebimento de outro empréstimo, na mesma modalidade ou em modalidade diversa?