A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou o ex-prefeito de Santa Inês Adjefferson Kleber Vieira Diniz, a pena de três anos e seis meses de detenção, em regime aberto. Ele foi condenado por nomear servidores contra expressa disposição de lei, sob o argumento do excepcional interesse público.
Em sua defesa, o gestor alegou que as contratações tomaram por base a Lei Municipal nº 148/08, a qual especifica os cargos e autoriza o gestor a proceder tais contratações. Salienta que os servidores admitidos eram de extrema importância para a manutenção dos serviços essenciais do município. Acrescentou, também, que no ano de 2010, o município realizou concurso público, o que fez com que os servidores contratados fossem exonerados e os concursados admitidos.
Para o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, a materialidade do crime encontra-se comprovada nos autos. “Evidencia-se das provas dos autos que o réu admitiu, contratou e recontratou sucessivamente servidores sem prévia realização de processo seletivo, entre os anos de 2009 e 2011, para diversas funções inerentes a cargos de provimento efetivo, com o argumento de necessidade temporária de excepcional interesse público”.
A pena privativa de liberdade foi convertida em duas privativas de direitos, de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos vigentes e prestação de serviços à comunidade ou entidade pública. “Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”, escreveu o relator.