O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, determinou o desmembramento de uma ação que envolve o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone. Apenas ele será julgado pelo TRF. Os demais réus – Dalton Cesar Pereira de Oliveira e Manoel Emídio de Sousa Neto – serão julgados pela Justiça da Paraíba.
“Como o foro por prerrogativa de função e, por consequência, a competência desta Corte Regional para o processamento de inquéritos e ações penais originárias é excepcional, o desmembramento do processo em relação aos denunciados que não ocupem função com foro privilegiado deve ser a regra, limitando-se a competência e atuação do TRF-5 ao detentor de foro por prerrogativa de função”, escreveu o relator do processo, o Desembargador federal Fernando Braga.
Tyrone é acusado pelo Ministério Público Federal da prática do delito previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 no âmbito da prefeitura de Sousa.